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A fonte de inspiração desse trabalho vem da observação de que a felicidade passa a compor os debates jurídicos internacionais, precisando, no Brasil, de uma investigação a respeito dos importantes fenômenos que giram em torno desse fato. Pretende-se investigar duas questões: uma geral e, se confirmada esta, uma específica. A questão geral se refere à existência de um direito amplo à felicidade. Visa a identificar se há referências históricas de apelo normativo a essa aspiração humana tão básica e, havendo, qual o momento em que elas se estabeleceram e em quais bases foram construídas. Há um direito natural à felicidade? Mais do que um elemento moral e ético que conduziu civilizações, a felicidade seria um bem apto a ser constitucionalmente protegido e, consequentemente, digno da atenção dos sistemas normativos por meio de leis e políticas públicas? Assim sendo, poderiam, os tribunais, definir seus contornos conceituais de modo a reduzir o uso populista, demagogo ou abusivo do direito à felicidade por parte das autoridades responsáveis pela sua concretização? Questões como essas aparecem como objetivo geral a ser investigado.
ISBN: 9788584932320
Código de Barras: 1082422
Origem: Nacional
Idioma: Português
Categoria: Livros
Autor: Saul Tourinho Leal
Título: Direito À Felicidade
Editora: ALMEDINA BRASIL
Edição: 1ª Edição
Ano: 2017
Assunto: Direito
Páginas: 466
Peso: 600 gramas
A fonte de inspiração desse trabalho vem da observação de que a felicidade passa a compor os debates jurídicos internacionais, precisando, no Brasil, de uma investigação a respeito dos importantes fenômenos que giram em torno desse fato. Pretende-se investigar duas questões: uma geral e, se confirmada esta, uma específica. A questão geral se refere à existência de um direito amplo à felicidade. Visa a identificar se há referências históricas de apelo normativo a essa aspiração humana tão básica e, havendo, qual o momento em que elas se estabeleceram e em quais bases foram construídas. Há um direito natural à felicidade? Mais do que um elemento moral e ético que conduziu civilizações, a felicidade seria um bem apto a ser constitucionalmente protegido e, consequentemente, digno da atenção dos sistemas normativos por meio de leis e políticas públicas? Assim sendo, poderiam, os tribunais, definir seus contornos conceituais de modo a reduzir o uso populista, demagogo ou abusivo do direito à felicidade por parte das autoridades responsáveis pela sua concretização? Questões como essas aparecem como objetivo geral a ser investigado.
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