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"O Direito europeu das sociedades, agora a público, é obra autónoma, pelo método como pelo objecto. Complementa, exteriormente, o nosso Manual de Direito das sociedades. A opção era inevitável. As sociedades de Direito português operam numa rede intrincada de normas e de princípios que soem chamar-se Direito europeu. Matéria densa, ainda instável e com postulados próprios: poderia, com razoabilidade científica e expositiva, ser incluída no Manual A necessidade, ora sentida, de dotar a literatura jurídica portuguesa de uma obra geral de Direito europeu das sociedades coincidiu ainda com um período de rápidas mutações, no plano da União. Nos finais dos anos oitenta do século XX, cessou a produção de directrizes de Direito das sociedades: período também marcado pelos falhanços da 5.ª (estrutura das sociedades), da 9.ª (grupos de sociedades), da 10.ª (fusões internacionais), da 13.ª (ofertas públicas de aquisição) e da 14.ª (transferências de sede) Directrizes. Num grande esforço de consenso, logrou pôr-se de pé novo projecto da 13.ª Directriz... fragorosamente rejeitado no Parlamento Europeu, em 2001." Formato 16x23 cm. Brochura. Livro usado em bom estado de conservação com as páginas amareladas devido ação do tempo, leves desgastes nas bordas. Loja 1, Prédio Térreo, Estante 6 gaveta 8
ISBN: 9789724024219
Código de Barras: 9789724024219
Origem: Nacional
Idioma: Português
Categoria: Livros
Autor: Antonio Menezes Cordeiro
Título: Direito Europeu das Sociedades
Editora: Almedina
Edição: 1ª Edição
Ano: 2005
Assunto: Livros Técnicos
Páginas: 1123
Peso: 1000 gramas
"O Direito europeu das sociedades, agora a público, é obra autónoma, pelo método como pelo objecto. Complementa, exteriormente, o nosso Manual de Direito das sociedades. A opção era inevitável. As sociedades de Direito português operam numa rede intrincada de normas e de princípios que soem chamar-se Direito europeu. Matéria densa, ainda instável e com postulados próprios: poderia, com razoabilidade científica e expositiva, ser incluída no Manual A necessidade, ora sentida, de dotar a literatura jurídica portuguesa de uma obra geral de Direito europeu das sociedades coincidiu ainda com um período de rápidas mutações, no plano da União. Nos finais dos anos oitenta do século XX, cessou a produção de directrizes de Direito das sociedades: período também marcado pelos falhanços da 5.ª (estrutura das sociedades), da 9.ª (grupos de sociedades), da 10.ª (fusões internacionais), da 13.ª (ofertas públicas de aquisição) e da 14.ª (transferências de sede) Directrizes. Num grande esforço de consenso, logrou pôr-se de pé novo projecto da 13.ª Directriz... fragorosamente rejeitado no Parlamento Europeu, em 2001." Formato 16x23 cm. Brochura. Livro usado em bom estado de conservação com as páginas amareladas devido ação do tempo, leves desgastes nas bordas. Loja 1, Prédio Térreo, Estante 6 gaveta 8
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